Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025518-23.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: ELIANE GOMES RUFINO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora no ID 25585821 e determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 20.357,07, cuja natureza é comum, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 1.2 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 20% de honorários advocatícios contratuais, devidos ao advogado/à sociedade advocatícia, instruindo-se com cópia do contrato de honorários (ID 25585825). 2 - A expedição de RPV em nome do advogado/da sociedade advocatícia, no valor de R$ 1.628,57, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 3 - Concomitantemente, a intimação do patrono da parte credora para, até o fim do prazo para pagamento da RPV, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)