Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6031188-71.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDILAMAR QUARESMA DA SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, relativo aos autos do processo originário nº 0049767-29.2012.8.03.0001, promovido por EDILAMAR QUARESMA DA SILVA e WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face do ESTADO DO AMAPÁ. Expedido ofício requisitório de precatório quanto ao crédito principal e Requisição de Pequeno Valor quanto aos honorários advocatícios, houve a disponibilização do valor da RPV em conta judicial vinculada a estes autos (ID 27487177). A parte exequente requereu a liberação do valor depositado e juntou documentos (ID 27957310). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação referente aos honorários advocatícios da Súmula 345 do STJ, com a efetiva disponibilização do valor em conta judicial vinculada a estes autos, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença nessa parte, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto ao crédito principal, expedido e regularmente encaminhado o precatório para processamento perante a Secretaria Especial de Precatórios, esgota-se, neste momento, a atividade jurisdicional executiva deste Juízo, devendo os autos aguardar o pagamento na ordem cronológica própria.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, quanto aos honorários advocatícios, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e determino as seguintes providências: 1. Quanto ao valor de R$ 4.474,00, depositado na conta judicial nº 1200133874266, referente aos honorários advocatícios, promova-se: 1.1. A retenção e o recolhimento do IRRF, no valor de R$ 67,11, incidente sobre os honorários advocatícios, conforme guia DARF juntada no ID 27957311; 1.2. A expedição de alvará eletrônico para transferência do saldo remanescente, incluindo eventuais rendimentos, com encerramento da conta judicial, em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, conforme dados bancários indicados no ID 27957310, a saber: Banco: Banco do Brasil Agência: 2825-8 Conta: 50811-X 2. Quanto ao crédito principal, aguarde-se em arquivo o pagamento do precatório expedido perante a Secretaria Especial de Precatórios, sem prejuízo do desarquivamento dos autos, sem ônus, caso sobrevenha questão a ele relacionada que demande apreciação por este Juízo. Sem custas remanescentes. Sentença publicada com a inserção no sistema. Intimem-se para ciência. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá