Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6043159-87.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA LOPES
EXECUTADO: GRACIANE TRINDADE COELHO DECISÃO Antes de determinar penhora online,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o devedor, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovantes de pagamentos das parcelas em atraso. Caso não haja manifestação do devedor, proceda-se a pesquisa e bloqueio via SISBAJUD. Com a transferência, intime-se a Devedora para no prazo de quinze (15) dias, querendo, apresentar impugnação. Havendo, cientifique-se ao autor para respondê-la no mesmo prazo. Nada impugnando o devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora, intimando-a a comparecer em juízo para o recebimento. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.