Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6063653-70.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: THAMIRES NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Ante a certidão da Contadoria Judicial de id 27045026, a qual informou que a planilha apresentada pela parte reclamada (id 26803215) está em conformidade com a sentença, por ter apurado corretamente os valores devidos a título de adicional de indenização de campo e adicional de insalubridade sobre o incentivo e a assistência, bem como por ter aplicado a correção monetária nos termos fixados. Ressalvou, ainda, a Contadoria, a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores apurados, por se tratarem de verbas relativas ao adicional de indenização de campo e ao adicional de insalubridade. Desse modo, acolho em parte os cálculos do requerido e homologo os cálculos apresentados no id 26803215, devendo ser procedido da seguinte forma: Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 34.707,08. Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Macapá/AP, 19 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)