Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6009211-86.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ADRIANO PANTOJA TORRINHA DECISÃO Considerando a proposta de pagamento apresentada pela parte ré e, sobretudo, o histórico de atuação cooperativa da parte credora, por intermédio de seu patrono, nas demandas em trâmite perante esta 4ª Vara Cível, reputo oportuno oportunizar nova manifestação acerca da possibilidade de composição amigável, em prestígio aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da solução consensual dos conflitos. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a proposta de pagamento constante do ID 28866050, ou, se for o caso, apresente contraproposta ou manifeste seu desinteresse na composição. Após, voltem os autos conclusos. Macapá/AP, 3 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá