Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6041618-82.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, CLEONICE GIBSON DE MOURA, CLEONICE LIMA DE ALMEIDA, CLEONIRIA ALMEIDA MONTEIRO, CLICIA HOANA VILHENA VIEIRA DI MICELI, CLICIA MARIA DA SILVA PINTO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A fim de aferir a conta para depósito de contribuição previdenciária (Amprev), a parte exequente deverá, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de data de posse dos exequentes. Intimem-se as partes desta decisão. Após, venham conclusos para expedição de alvará de levantamento. Macapá/AP, 10 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)