Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0062447-07.2016.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J & V LTDA, JAIR GILBERTO DINIZ, VERA LUCIA FELIX DINIZ, JAYNNE FELIX DINIZ CONRADO DECISÃO Intimem-se os executados, na pessoa do advogado constituído nos autos, para impugnarem, querendo, no prazo de quinze (15) dias, a avaliação do imóvel objeto do auto de Id 25040856 (Imóvel urbano 49.886 - Lote urbano, sob o número 15 (antigos 12,13 e 14), quadra 15, setor 21, inscrição cadastral nº 21-15-14, bairro São Lázaro, Macapá-AP, medindo 30,00m de frente por 25,00m de fundo; Localizado na AV. DIRCEU CORDEIRO DIAS, 40, Bairro: SÃO LAZARO. Complemento: L.14 (ant.12,13 e 14), Q.15, S.21). Em relação aos pedidos de Id 26978738, visando o registro em Cartório de Imóveis, o exequente deve observar que o termo de penhora sobre o imóvel 39.885, avaliado em R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), já foi lavrado pela Secretaria em 13/03/2025 (Id 17403675); e que, em relação ao imóvel 49.886, avaliado em R$649.342,20 (seiscentos e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), o auto de penhora e avaliação por Oficial de Justiça encontra-se juntado no Id 25040856. No mais, determino: Renove-se o mandado de penhora/avaliação/intimação, em relação ao imóvel 24.295 - Lote urbano sob o nº 486 (462 (antigo 32), 474 (antigo 33) e 486 (antigo 34), quadra 57, setor 26, inscrição cadastral nº 26-57-486, bairro Jardim Felicidade, Macapá- AP medindo 36 x 30. Terreno baldio. Endereço: L: AV CARLOS ALMEIDA DE SOUZA - Nº: - C: L.486{(462 (ant.32),474(ant33) e 486(ant.34)}, Q.57 - B: JARDIM FELICIDADE - Macapá - A • Imóvel já pertenceu a Diocese de Macapá (Igreja católica) Como também a Distribuidora Fort Fruit Macapá-AP. Consigne-se no mandado que o Oficial de Justiça deverá contatar os prepostos do exequente, Srs. KLEBERSON JOSÉ VILHENA DE AZEVEDO, celular (96) 98144-1020 ou GILBERTO DIAS DA CRUZ, celular (96) 3198-9043 e (96) 99181-1900, que prestarão o auxílio necessário por ocasião das diligências. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)