Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000189-35.2025.8.03.0002.
AUTOR: RUAN CARLOS SILVA DE SIQUEIRA
REU: JOSE MARIA CORREA DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte ré, para no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pagamento da dívida no valor de R$ 25.007,89, conforme planilha de cálculos juntada ID 26233349, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito exequendo, devidamente atualizado e com a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias. Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias Transcorrido o prazo para oferecimento de impugnação, sem manifestação da parte executada, ou com a sua anuência para a liberação do valor ao credor, certificar e transferir, para a conta do juízo o numerário bloqueado, expedindo-se o alvará de levantamento a favor do credor, vindo os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.