Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000304-24.2023.8.03.0003.
REQUERENTE: MARIA NILDA BAIA MORAES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAZAGAO DECISÃO A parte autora informou que a obrigação de fazer já foi cumprida pela parte ré (ID 22679073). Nos termos do art. 535 do CPC, intimar a parte ré, para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução de R$ 5.998,46 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (25437889). Se houver impugnação, ciência à parte contrária e, após, conclusão para decisão. Mazagão/AP, 12 de janeiro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)