Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001141-08.2025.8.03.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO WILLAM FEIJO SABOIA
EXECUTADO: ALEHANDRA SANTOS DA SILVA SENTENÇA FRANCISCO WILLAM FEIJO SABOIA ajuizou execução de título extrajudicial em face de ALEHANDRA SANTOS DA SILVA, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 400,00 (ID 19780115 e documentos correlatos). A executada foi regularmente citada (ID 23368887), não tendo efetuado o pagamento. Diante do requerimento de prosseguimento, foi deferido o bloqueio de ativos via SISBAJUD (ID 24135239), resultando na constrição de valores suficientes à quitação do débito (ID 25472869), posteriormente transferidos para conta judicial (IDs 26336985 e 26336987). Expedido alvará em favor do exequente (ID 26338918), houve sua entrega conforme certidão de ID 26930284. É o relatório. Decido. Verifica-se que o crédito exequendo foi integralmente satisfeito, razão pela qual a execução deve ser extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tratando-se de feito no âmbito dos Juizados Especiais, não há condenação em custas ou honorários.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.