Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6071566-69.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: GILSON BARROS DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Diante da comprovação de indisponibilidade temporária do sistema interno responsável pelo armazenamento e gerenciamento das fichas financeiras do período de cobrança, situação que tem se repetido em casos semelhantes, DETERMINO a suspensão do processo por 06 (seis) meses, nada impedindo que haja a retomada do andamento processual antes do decurso do prazo a partir da efetiva juntada das fichas financeiras e retificação da planilha pela parte autora. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)