Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6055238-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARDOSO
REQUERIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE SEGURANCA DO ESTADO DO AMAPA - PROSSEG, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte requerida, intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo estabelecido, de modo que incidente a multa do art. 523, §1º do CPC. Deste modo, proceda a Secretaria à imediata indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora, acrescido da multa de 10%, via SISBAJUD, até o valor da execução da parcela devida à parte exequente (ID 24641488). Implementada a indisponibilidade dos ativos financeiros, intimar a parte devedora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 04 Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)