Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003152-92.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: JOSE RODRIGUES ARUEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado JOSE RODRIGUES ARUEIRA - CPF: 374.285.786-04, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 116.102,14, repetindo-se a pesquisa por até 1 (um) mês. Havendo ativos, promover o bloqueio da importância até o limite acima. Após o período de repetição com bloqueio parcial, ou havendo o bloqueio do valor total, intimar a parte devedora, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), ficando desde já autorizada a transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Em sendo negativa a pesquisa, intimar o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro. Macapá/AP, 17 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.