Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6061083-14.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSIANE ALFAIA PASTANA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que a credora efetuou diretamente ao Banco do Brasil o pagamento do valor referente à contribuição previdenciária (IDs 27066553 e 27066556), oficie-se ao Banco do Brasil (Agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica da quantia de R$ 92,81 para a conta bancária de titularidade da MACAPÁ PREVIDÊNCIA - MACAPAPREV (CNPJ nº 03.296.347/0001-11), junto ao Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 15.309-5. O comprovante da transferência deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias. Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão, da decisão de ID 25199748, da sentença de ID 22337075 e dos comprovantes de IDs 27066556 e 27066553. Com a juntada do comprovante de transferência, dê-se ciência à MACAPAPREV. Macapá/AP, 18 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)