Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6008333-35.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Verifica-se que houve o levantamento da suspensão do feito, não obstante decisão anterior que expressamente determinou o sobrestamento até o trânsito em julgado dos embargos à execução (ID 22527762). Contudo, em consulta àqueles autos, verifica-se que foi proferida sentença em 18/02/2026, encontrando-se ainda em curso o prazo recursal, inexistindo, portanto, trânsito em julgado. Diante disso, determino o restabelecimento da suspensão do feito, até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 6064025-19.2024.8.03.0001. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)