Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6016184-28.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA E SILVA
EXECUTADO: HERTZ JOSE ROCHA DE MELO SENTENÇA Considerando as manifestações das partes (ID 24915915 e ID 27245605), HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, cujo efeito jurídico é de TRANSAÇÃO. Nesse sentido, EXTINGO a presente execução, tal como prevê o artigo 924, III do CPC. Proceda a transferência do valor R$ 565,68 (ID 24875804). Com a juntada do DJO, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte credora e intimá-la para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias, pena de arquivamento. Caso o Advogado da parte credora possua poderes especiais para levantamento de valores, incluí-lo no respectivo expediente. Intimar a parte devedora, preferencialmente pelo whatsapp, para dar continuidade ao cumprimento do acordo, conforme os dados para o pagamento indicados pela parte credora (ID 24915926). Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar. Após cumprido os expedientes, arquivar. Macapá/AP, 18 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)