Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000165-72.2023.8.03.0003.
EXEQUENTE: JOSE DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: OSMANDINA MONTEIRO ARANHA REPRESENTANTE LEGAL: RUBIA CELESTE MONTEIRO ABREU DECISÃO Evoluir para cumprimento de sentença. Observo que o bloqueio deveria ter recaído nas contas de JOSE DA SILVA MONTEIRO JUNIOR - CPF: 013.031.382-39, mas por equívoco recaíram sobre as contas de OSMANDINA MONTEIRO ARANHA - CPF: 037.389.062-15. Portanto, bloquear, via Sisbajud, nas contas da parte autora, JOSE DA SILVA MONTEIRO JUNIOR - CPF: 013.031.382-39, o valor restante de R$ 546,70 (quinhentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), utilizando a modalidade reiteração programada por 30 (trinta dias). Desbloquear imediatamente os valores bloqueados equivocadamente. Mazagão/AP, 17 de março de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)