Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIO PEREIRA DA SILVA
Autor
CECILIA MARIA GEMAQUE SILVA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEX BACELAR SALES
OAB/PA 15867·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/AP 3132·CPF·Representa: Autor
JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/AP 1822·CPF·Representa: Autor
FELIPE JOSE DOS SANTOS BAIA
OAB/AP 1897·Representa: Autor
WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
OAB/AP 289·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
24/06/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000062-87.1997.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIO PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: CECILIA MARIA GEMAQUE SILVA COSTA DECISÃO Oficie-se ao Juiz(a) de Cooperação do Estado do Pará vinculado à Corregedoria Geral de Justiça daquele Estado, para requerer a interveniência junto ao juízo da Comarca de Chaves-PA, para que a carta precatória tombada sob o nº 0800110-48.2023.8.14.0016, seja efetivamente cumprida, uma vez que o feito está paralisado desde o dia 16/10/2025, com a entrega do mandado ao meirinho para cumprimento. Encaminhe-se o referido ofício por e-mail ao seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)