Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6100372-17.2025.8.03.0001.
AUTOR: CHARLEANE SANTOS DA CONCEICAO
REU: ROGERIO GONCALVES DE SOUZA DECISÃO Emenda da petição inicial A requerida informou em juízo que indicou erroneamente como requerido o Sr. ROGÉRIO GONÇALVES DE SOU, e que, na verdade, a demanda deve ser direcionada em face de ROSINALDO GONÇALVES DE SOUZA. Do erro material no mandado de intimação. A parte autora também apontou equívoco quando da elaboração do mandado de intimação. Afirma que foi expedido erroneamente como o título e formatação de “busca e apreensão”. Passo a decidir. Acolho a emenda da petição inicial. Proceder com a retificação no sistema PJE. No polo passivo passará constar somente o requerido ROSINALDO GONÇALVES DE SOUZA. Expeça-se mandado de citação para a audiência de conciliação. A secretaria deste juízo deverá observar o rito processual da reintegração de posse, inclusive para a expedição do mandado de citação. Macapá/AP, 17 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)