Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6061771-73.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: PONTUAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
EXECUTADO: FARMACIA BEM ESTAR LTDA, ALESSANDRO NASCIMENTO VAZ DECISÃO 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do Exequente de Id 24375783. 2. Promova-se o bloqueio do valor devido pelos Executados, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos (R$ 16.549,64 – Id 24375787), utilizando-se a repetição programada por tempo determinado – “teimosinha”. 3. Em caso de bloqueio, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. O espelho da operação suprirá o termo de formalização penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.Em não havendo impugnação, expeça-se Alvará de levantamento do valor bloqueado. 5. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Sendo infrutífera a consulta SISBAJUD pelo prazo acima assinalado, intime-se o patrono do Exequente a impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.