Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6045611-36.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ELIZANDRA RAQUEL DA SILVA DIAS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados, razão pela qual HOMOLOGO os referidos cálculos constantes no movimento de ID 25495290, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 104.653,89. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Intimar as partes desta decisão. Macapá/AP, 16 de março de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)