Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6071786-67.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
EXECUTADO: GLEYDSON DOS SANTOS VIANA DECISÃO Revogo a decisão de ID 24290383. Ministério Público do Estado do Amapá ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial em face de Gleydson dos Santos Viana, fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado perante a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. O TAC veiculou a seguinte obrigação de fazer: “Promover às suas expensas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a adequação das instalações de seu empreendimento aos padrões estabelecidos pela Vigilância Sanitária do Município, especialmente com relação ao isolamento da área de preparo dos alimentos e da dispersão de partículas oriundas da atividade comercial de restaurante e churrascaria.” O exequente afirmou que o executado não comprovou o cumprimento das obrigações assumidas no TAC, razão pela qual promove a presente execução para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação pactuada. É o breve relatório. Decido. A presente execução funda-se em título executivo extrajudicial consistente em Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público, instrumento dotado de força executiva nos termos do art. 784, IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 815 do Código de Processo Civil, quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado deve ser citado para satisfazê-la no prazo fixado pelo juiz, caso outro prazo não esteja previsto no título executivo. Caso a obrigação não seja cumprida no prazo estabelecido, poderá o exequente requerer a satisfação da obrigação às custas do executado ou a conversão em perdas e danos, nos termos do art. 816 do CPC. Ademais, sendo possível a execução por terceiro, poderá o juízo autorizar sua realização às expensas do executado, conforme dispõe o art. 817 do mesmo diploma legal. 1)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se e intime-se o executado por meio de mandado para que cumpra a obrigação de fazer prevista no Termo de Ajustamento de Conduta, consistente na adequação das instalações de seu estabelecimento aos padrões fixados pela Vigilância Sanitária, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da citação e intimação. 2) Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para adoção de medidas coercitivas. Macapá/AP, 16 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.