Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002041-10.2024.8.03.0009.
REQUERENTE: IACY CORREA NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO
exequente: 2.1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Iacy Correa Nascimento em face do Município de Oiapoque para cumprimento da obrigação de pagar. Determino: 1. Cite-se e intime-se o Município de Oiapoque para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (art. 535 do CPC); a) havendo divergência a respeito dos valores, à contadoria para atualização (art. 523, § 2°, do CPC). Informo que os parâmetros estão na sentença; b) apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias; 2. Caso não haja impugnação da parte executada ou o contador apure a correção dos cálculos do Intime-se a parte credora, na pessoa do advogado, para que exerça a opção do recebimento do crédito, por meio de precatório judicial ou RPV, se for o caso, mediante renúncia do valor excedente à 06 (seis) salários mínimos, conforme Lei Municipal nº 511/2016-PMO. Prazo: 15 (quinze) dias; 3. Caso opte pelo RPV: a) expeça-se, observando o limite de 06 (seis) salários mínimos, conforme Lei Municipal nº 511/2016-PMO; c) decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, em face do Município de Oiapoque; d) com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir Alvará de Levantamento e intimar o advogado para recebimento em 05 (cinco) dias; 4. Caso opte pelo Precatório Judicial, inclua-se em fila de pagamento; 5. Em qualquer dos casos, suspenda-se os autos; 6. Tudo cumprido, não havendo requerimentos, arquivem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 16 de março de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.