Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002067-08.2024.8.03.0009.
REQUERENTE: IACY CORREA NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Deferida a continuação dos autos como cumprimento de sentença e intimado, o requerido quedou-se inerte. Do exposto, determino: 1. Expeça-se mandado de intimação ao Secretário Municipal de Educação, para que cumpra a obrigação de fazer disposta na sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena demulta única, a qual fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais); 2. Decorrido prazo,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a credora, por seu advogado, para que apresente planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 16 de março de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.