Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA ROZELY DE ABREU SANTOS
EXECUTADO: ELISDENES GOMES DA ROCHA SENTENÇA 1- As partes pactuaram acordo, ficando estabelecido que a executada efetuará o pagamento de R$ 1.950,00 à exequente, da seguinte forma: Pix no valor de R$ 1912,50 e liberação, em seu favor, do valor do bloqueado no SISBAJUD. 2-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6081194-82.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória, Cobrança]
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3- Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo com fundamento no que dispõe o art. 924, II, do CPC. 4- Proceda-se à transferência do valor o valor bloqueado no Sisbajud (Id 26754827) para conta judicial e libere-se o montante em favor da exequente. 5- Em face da celebração de acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 6- Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.