Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024554-69.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: MARECO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, ALESSANDRA GUIMARAES MARECO PINHEIRO, AIME MARECO PINHEIRO BRANDAO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de ID 25368326. Verifica-se dos autos que restaram infrutíferas as tentativas de localização e citação da parte ré, conforme certidão do oficial de justiça e demais diligências realizadas. Diante disso, resta caracterizada a hipótese de réu em local incerto e não sabido, autorizando a citação por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil brasileiro. Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital. Determino que seja expedido edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades legais, para que a parte ré apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, intime-se a DPE/AP na qualidade de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 14 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.