Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDNELSON SILVA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONES FABIO COSTA GOMES - AP4006-A
EXECUTADO: JOSE NILTON DA CUNHA PACHECO Data Inicial: 05/12/2025 08:35:57 Data Final: 05/12/2025 08:41:57 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE). AUSENTE(S): Parte Reclamante: EDNELSON SILVA SANTOS, intimado(a) [ID 23532180], sem justificativa. Parte Reclamada: JOSÉ NILTON DA CUNHA PACHECO, citado(a) e intimado(a), [ID 23668614], sem justificativa. CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada. Encerrada a audiência. II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado. Considerando a ausência de ambas as partes na audiência designada, apesar de regularmente intimadas, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE). Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE). Sem honorários. A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica. Pois bem. Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1. Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2. No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1. Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2. Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa. Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente. Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): CLARISSE BASTOS REGO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6006698-82.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)