Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6023047-63.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JACKSON DE ALMEIDA SERAFIM
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intimar o Reclamado para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. HAVENDO manifestação da parte devedora, intimar o autor para responder no mesmo prazo, vindo após os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 14 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)