Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6041394-47.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA
EXECUTADO: SEAN BASTOS MOWBRAY SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes nos exatos termos da minuta juntada no movimento id 26594140. Resolvo o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC. Proceda-se a transferência do valor para a conta do Juízo. Após, expeça-se alvará de pagamento com encerramento de conta judicial em favor da parte exequente, consignando também o nome de seu advogado Isento do pagamento das custas finais como incentivo à conciliação e fundamento nos termos do Art. 23 da Lei nº 3.285/2025: " Art. 23: Nenhum ato processual será realizado sem a comprovação do pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, salvo nos casos de gratuidade da justiça ou por determinação judicial específica (grifei)". Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento pelo prazo de até 06 (seis) meses.. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)