Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6043822-02.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ALDALICE SOUZA CARDOZO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento (6004054-72.2025.8.03.0000), que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora. Assim, em cumprimento a decisão, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Diante do exposto, DETERMINO as seguintes providências: 1 – Expeça-se RPV em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ no.04.073.827/0003-48, no valor de R$3.432,57, a ser depositado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil (BB); Agência nº 2825-8; Conta Corrente nº 50811-X. 2 – Requisite-se à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, o pagamento da RPVs no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de valores. 3 – Suspenda-se o curso do processo durante o prazo para pagamento das requisições. 4 – Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato sequestro dos valores por meio do sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial vinculada a este processo. 5 – Disponibilizados os recursos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá