Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6044585-03.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: LUCILVANNY CORDEIRO TEIXEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte reclamante requer o cumprimento da obrigação de fazer. Para subsidiar o seu pedido, juntou ficha financeira de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, reiterar a requisição via mandado de intimação pessoal do(a) Secretário(a) Municipal de Gestão – SECG/PMM para adoção das providências necessárias a fim de comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação judicial. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 12 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.