Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6087772-61.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSIANE LOBO MACHADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Diante do acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação (Diante da aceitação da proposta ofertada pelo Ente Requerido em audiência de conciliação), HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Resolvo o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC c/c o artigo 22, da Lei n. 9.099/1995 e artigo 8º da Lei n. 12.153/2009. Sem custas e honorários. À Secretaria: 1 - Tendo em vista a forma de cumprimento do acordo entabulado entre as partes, certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica 2 - Evolua-se a Classe Judicial. 3 - Com os devidos trâmites, retornem-me os autos conclusos para decisão para que seja determinada a expedição de Ofício Requisitório (RPV). Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)