Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0014861-27.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: FLAVIO GUIDAO DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA No curso do processo, foi informado o falecimento da parte autora. Regularmente intimados para promover a habilitação dos sucessores, nos termos da legislação processual vigente, os interessados permaneceram inertes, transcorrendo o prazo assinalado sem qualquer manifestação. A morte da parte não extingue, por si só, o processo, admitindo-se a sucessão processual quando o direito em discussão é transmissível. Todavia, a ausência de habilitação dos sucessores, mesmo após regular intimação, impede a regularização da representação processual e inviabiliza o prosseguimento do feito. Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 30 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá