Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6001387-95.2025.8.03.0006.
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
EXECUTADO: MARIA SEBASTIANA SILVA DA SILVA SOUZA BRITO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SONHO BOM COLCHÕES em face de MARIA SEBASTIANA SILVA DA SILVA SOUZA BRITO, visando à satisfação de crédito decorrente de contrato de compra e venda. Analisando os autos, verifico que a presente execução foi proposta por pessoa jurídica, inexistindo pedido ou decisão de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Verifico, ainda, que o Juízo deprecado informou a ausência de comprovação do recolhimento das custas de distribuição e da diligência do Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória (ID 27961187). Ademais, não há nos autos comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como das custas exigidas para o cumprimento da carta precatória, juntando aos autos os respectivos comprovantes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, e de arquivamento da carta precatória. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Ferreira Gomes/AP, 24 de junho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes