Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0056021-66.2022.8.03.0001.
AUTOR: E OURO GESPAR LTDA
REU: LUIZ CARLOS DA COSTA RAMOS DECISÃO Considerando que houve o cumprimento parcial da perícia, com a coleta das assinaturas da parte ré, bem como o pagamento dos honorários periciais, e inexistindo prejuízo às partes, determino a intimação do perito para que designe nova data para a realização do ato, com antecedência mínima de vinte dias, informando-a nos autos para fins de intimação das partes. Advirto, ainda, que a parte autora deverá apresentar, na ocasião, o contrato original objeto da presente demanda. Macapá/AP, 13 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)