Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 6.064,23
Órgão julgador
5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
CNPJ
Autor
KELLY DEISE DE AMORIM FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/AP 4665·Representa: Autor
Movimentações
Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, nos termos da Portaria nº 001/2017- VCFP, art. 13, §2º, tendo em vista que, decorreu o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e não houve pedido de cumprimento de sentença.
27/11/2023, 09:11
Nos termos do artigo 13, §2º, da Portaria nº 001/2017-VCFP, o feito aguardará o prazo de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado, formulação de pedido de cumprimento de sentença.
25/10/2023, 07:50
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 15:04:09, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
23/10/2023, 15:01
Remessa
20/10/2023, 11:15
Certifico que as custas inciais pagas em 22/02/2022, no valor de R$ 166,77, suportam as custas finais.
20/10/2023, 11:14
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2023, às 14:36:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
10/10/2023, 14:37
CONTADORIA ÚNICA
05/10/2023, 12:10
Nos termos do art. 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria para a apuração de eventuais custas processuais. Em havendo, a PARTE RÉ deverá ser intimada para o pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
05/10/2023, 12:09
Evolução da Classe Processual
05/10/2023, 12:08
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/10/2023, 12:08
Certifico que a sentença de mov. 78 transitou em julgado em 11/09/2023.
05/10/2023, 12:08
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/08/2023 21:02:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO LOPES GODOY (Advogado Autor).
25/08/2023, 06:01
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
17/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008367-83.2022.8.03.0001.
Autora: EDITORA E DISTRIBUIDAORA EDUCACIONAL S/A Advogado(a): RICARDO LOPES GODOY - 4665AAP Parte Ré: KELLY DEISE DE AMORIM FERREIRA Sentença: Editora e Distribuidora Educacional S.A (Faculdade Anhanguera de Macapá) ajuizou ação de cobrança em face de kelly Deise de Amorim Ferreira. Afirma que a requerida curso superior de enfermagem no período de 29/10/2014 a 31/12/2020; e que ela não honrou com o pagamento integral das parcelas vencidas ao longo
Nº do Parte