Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6009958-07.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: IRAMEU CARVALHO OLIVEIRA
REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS, SAUDE LINK SS LTDA, ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de processo de conhecimento que retornou do Egrégio Tribunal de Justiça com julgamento de recurso de apelação, no qual figurou no polo passivo, como litisconsorte, o Estado do Amapá. Em razão da nova organização judiciária que especializou a competência para matéria de Fazenda Pública, conforme dispõem as Leis Complementares nº 170 e 172/2025, as Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025 e os estudos constantes no Processo Administrativo nº 0003618-34.2025.8.03.0901, declino da competência e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas de Fazenda Pública competente. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.