Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6073539-59.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA ANTONIA DOS SANTOS INACIO DECISÃO A autora juntou o RG de seu esposo, o Sr. EDIVALDO INÁCIO, o qual comprova sua naturalidade no município de ITAPETINGA – BA, corroborando o erro material apontado na certidão de casamento objeto desta ação, onde consta erroneamente "IPATINGA". Requereu a inclusão do cônjuge no polo ativo da demanda, na qualidade de Litisconsorte Ativo Necessário, passando a constar sua qualificação conforme abaixo: EDIVALDO INÁCIO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 72373 expedida pela SSP/PA em 23/11/1994, nascido em 02/05/1963, natural de Itapetinga/BA. Determino: 1. Acresçam no polo ativo EDIVALDO INÁCIO, CPF 176.618.462-68 2. Notifiquem o MP em 10 dias em dobro. Macapá/AP, 13 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)