Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6057239-22.2025.8.03.0001.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LORENA ORNELAS NAPOLI SUSCITADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A DECISÃO A citação válida constitui a relação processual regular, portanto, se exige maior segurança para o ato, visando garantir ao réu a oportunidade real de defesa, afastando eventual nulidade por violação do contraditório. A ciência automática pelo sistema, após o prazo legal, não gera a validade do ato. Assim, quando o réu deixa de acessar a comunicação no Domicílio Judicial Eletrônico em até 3 dias, deverá ser citado pelos meios tradicionais, conforme regula o art. 246, §1º A, do CPC. Analisando o andamento processual, verifico que houve o registro de ciência pelo sistema (decurso automático), com a expedição da citação postal, que foi cancelada posteriormente, com o encerramento manual do expediente. Portanto, até o momento, a ré não foi validamente citada, inviabilizando o acolhimento do pedido retro. Assim, determino o prosseguimento do feito, com a citação da ré ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A, por meios alternativos (eletrônicos) ou, na ausência, por correspondência (Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP). Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. Macapá/AP, 13 de março de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.