Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6081045-86.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA RAMOS
REQUERIDO: GERALDO RAMOS DA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
Trata-se de ação penal privada, na qual a parte querelante requer a gratuidade de justiça, sendo o pedido realizado em outubro de 2025. Inicialmente, esclareço que por inconsistência no sistema PJe, o presente feito permaneceu sem andamentos, não aparecendo no sistema desta unidade, não permitindo acesso a ele, somente sendo possível identifcar o problema por meio de outro sistema de apoio - DATACOR. Assim, ainda que isso não justifique a demora, explica seu motivo. Quanto ao pedido realizado, entendo que a documentação apresentada fundamenta seu deferimento, porquanto a parte demonstrou ser aposentada e não ter condições de arcar com o pagamento da taxa sem prejuízo de sua subsistência. Desse modo, concedo a gratuidade de justiça e determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação como fiscal do ordenamento jurídico. Notifique-se eletronicamente o advogado peticionante. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.