Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0036273-14.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JANIARA LIDIA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Verifica-se que a parte executada apresentou embargos à execução diretamente nos autos principais da execução. Contudo, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, em autos apartados, constituindo processo autônomo. Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar os embargos à execução em processo autônomo, por dependência aos presentes autos, observando as formalidades legais. Decorrido o prazo sem a regularização, a petição apresentada nestes autos será desentranhada, prosseguindo-se regularmente a execução. Intime-se. Macapá/AP, 26 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá