Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037075-56.2016.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALI MOHAMAD ZEIN, OFFICIO SOM E ACESSORIOS LTDA DECISÃO 1. Proceda a retirada da habilitação da DPE da representação processual do exequente, eis que já representado por advogado particular. 2. A parte Exequente requereu consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD o que é condicionada ao pagamento de taxas judiciais.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 23, §2º da Lei n. 3.285/2025. Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para a decisão sobre os sistemas. Intime-se. Macapá/AP, 12 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.