Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010972-65.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROZIVALDO DA C. DUARTE, ROZIVALDO DA COSTA DUARTE DECISÃO A Lei Complementar Estadual nº 170, de 21 de fevereiro de 2025, que alterou a Organização Judiciária do Estado do Amapá, promoveu a especialização das Varas com competência para julgar feitos da Fazenda Pública. Em decorrência, este Juízo passou a ter competência exclusiva para processar e julgar as causas de interesse do Estado, do Município, suas autarquias e fundações, nos termos do art. 30-A do Decreto (N) nº 0069/1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 172/2025. Considerando que a presente demanda envolve litígio de natureza estritamente civil e obrigacional entre particulares, não há justificativa para sua tramitação perante este Juízo.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em razão da matéria. Determino a imediata redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá. Intimem-se. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.