Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6005753-32.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: CLACILDA CORDEIRO PIRES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Homologo a cobrança formulada pela parte credora, tendo em vista que não houve impugnação por parte do devedor, apesar de regularmente intimado para manifestação no prazo legal. Logo, tem-se a anuência tácita quanto aos valores indicados na planilha. O Município de Macapá, muito embora intimado,nada falou sobre a planilha, que se encontrava no processo.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Intimar a parte exequente para fornecer seus dados bancários no prazo de cinco dias, caso não constem nos autos, uma vez que são informações obrigatórias para expedição do competente ofício requisitório. 2) Com a juntada da informação mencionada no item anterior, EXPEDIR PRECATÓRIO no valor de R$ R$ 57.006,83. 3) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 7. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.