Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6006378-95.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: JESSICA LARISSA MORAIS DE MORAES
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Resolvo o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC c/c o artigo 22, da Lei n. 9.099/1995 e artigo 8º da Lei n. 12.153/2009. Tendo em vista a forma de cumprimento do acordo entabulado entre as partes, evolua-se a Classe Judicial e venham os autos conclusos para decisão para que seja determinada a expedição de Ofício Requisitório. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)