Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001038-82.2020.8.03.0003.
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
EXECUTADO: LUCIANO DE FREITAS ARAUJO, JOSE ELDIONE SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido da parte autora (26741776). Decorridos mais de trinta dias desde a efetivação do bloqueio da quantia de R$ 35,49 (trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), não houve impugnação; portanto, transferir a referida quantia para a conta judicial vinculada a estes autos. Feita a transferência, expedir alvará para levantamento, sem retenções, da quantia de R$ 35,49 (trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), mais eventuais rendimentos, em favor da exequente, intimando-a em seguida para retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Bloquear nas contas da parte ré, via Sisbajud e na modalidade de repetição programada de 30 (trinta) dias, R$ 7.362,67 (Sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrativo atualizado do valor (26741779). Mazagão/AP, 11 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.