Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064795-12.2024.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ANTONIA MARIA MAGALHAES PICANCO DECISÃO Como o endereço indicado fica em São Paulo (LUZIA, 65 - SANTOS - MRO S BENTO, SP, -CEP 11082-470), proceda-se ao recolhimento das custas referentes à expedição de carta precatória.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 23, §2º da Lei n. 3.285/2025. Comprovado o recolhimento, expeça-se Carta Precatória no endereço indicado acima. Intime-se. Macapá/AP, 11 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.