Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6077877-76.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: ESTADO DO AMAPA/
RECORRIDO: MARIA APARECIDA MIRANDA PRADO/Advogado(s) do reclamado: RENAN REGO RIBEIRO DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Recebo do recurso interposto pelo Estado do Amapá (ID.6246842), eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Sem preparo, por isenção legal. As contrarrazões não foram apresentadas. Remetam-se os presentes autos para elaboração de relatório e voto. Cumpra-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 01 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.