Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6102803-24.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: CATINA BATISTA ANDRITSON LUSTOSA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cumprimento de sentença contra a fazenda pública: Houve a disponibilização dos recursos requisitados. O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 60,08, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (id. 29343273), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 838,90, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor do advogado WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS para levantamento dos honorários no valor de R$ 89,90, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá