Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6061864-36.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: PATRICIA DE CAMPOS NAZARE
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A sentença de Id 17442697 indeferiu a petição inicial, contudo, deferiu o benefício da gratuidade judiciária à parte Autora. A parte autora desistiu do recurso de apelação (Id 26048156) e o Desembargador Relator homologou o referido pedido (Id 26048157). Foi certificado o trânsito em julgado em 16/01/2026, conforme certidão de Id 26048160. Isto posto, sem delongas, não há pedido de cumprimento de sentença comprovando a capacidade da Autora de arcar com a sucumbência, portanto, determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 98, §3º, Do CPC/2015. Cumpra-se. Macapá/AP, 9 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)